Conforme a legislação do SUS, as Comissões
Intergestores pactuam a organização e o funcionamento das ações e serviços de
saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo as Comissões Intergestores
Bipartite (CIB), no âmbito dos estados, vinculadas às Secretarias Estaduais de
Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
Formadas paritariamente por dirigentes da Secretaria
Estadual de Saúde e do órgão de representação estadual dos Secretários
Municipais de Saúde, tais comissões se configuram no âmbito estadual, como a
instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais
do SUS tendo, como eixo principal, a prática do planejamento integrado entre as
instâncias municipais e estadual de governo.
Praticamente todos os processos que dizem respeito ao financiamento, à
descentralização da estrutura gestora do SUS, e à estruturação e funcionamento
da rede de serviços propagados pelo nível federal e estadual necessitam da
apreciação e aprovação na CIB para serem implementadas como, por exemplo,
processos de habilitação municipal às diferentes condições de gestão propostas
pelas Normas Operacionais do SUS; critérios para as transferências de recursos
financeiros federais (definição dos tetos financeiros municipais e
acompanhamento do gerenciamento local dos recursos transferidos) e
credenciamento de novos serviços de saúde.
Desta maneira o Gestor que se dedica e preocupa-se
com a saúde da coletividade não pode deixar jamais de participar de instância
colegiadas a nível estadual, pois é justamente nestas representações que a
saúde pública de fato se define e é lá o palco das discussões que se resultaram
em impacto efetivo na saúde da municipalidade.
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