sábado, 25 de abril de 2015

Município tem que pagar para "TRAZER FUMACÊ" ?


NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO RAUL SOARENSE
 
Foto retirada do site da Prefeitura de Raul Soares
 
Tem-se ventilado idéias oposicionistas que estão utilizando até a epidemia de dengue instalada no município para destilarem mentiras.
Desta maneira a prefeitura de Raul Soares esclarece que veículos com bombas motorizadas (Ultra Baixo Volume - UBV) são utilizados para situações de emergência no caso de surtos ou iminência de epidemia de dengue.
Estes veículos são liberados pela SES/MG, após estudo técnico de viabilidade, sendo imprescindível e como pré-requisito o lançamento devido dos casos suspeitos e confirmados no SINAN on-line, ou seja, os serviços de atenção à saúde no município devem realizar notificações dos casos suspeitos e o cidadão que apresentar os sintomas deve procurar a unidade de saúde mais próxima para ser avaliado. Além destes procedimentos o município envia Planilha Semanal para a SRS Ponte Nova, disponibiliza pessoal de campo, em número suficiente, para realizar a eliminação de focos e tratamento focal (concomitante às ações de nebulização costal).  
A liberação do UBV para o município de Raul Soares, se deve única e exclusivamente as ações realizadas, descritas acima, cabe ressaltar que não existe UBV pesado para prevenção de casos de dengue, pois somente são exterminados o transmissor na fase adulta e, por isso mesmo, o que deve ocorrer é a manutenção dos serviços de visitação casa a casa, assegurar a qualidade dos trabalhos prestados ao longo de todo o ano e a realização dos ciclos de tratamento (visitações de rotina) dentro dos prazos estipulados (bimensais).
Por outro lado, caso ocorra a falta dos lançamentos regulares de casos (atualização) no Sinan on-line, não envio ou envio tardio da Planilha Semanal de Dengue impedindo análise técnica, falta de pessoal de campo municipal para realização de tratamento focal e eliminação de forma concomitante às operações de UBV Pesado (espacial) e baixa incidência, impedem a liberação da atividade ao município, tendo em vista ser expressa a vedação por meio de recomendações da SVS (Ministério da Saúde), da SES/MG e dos parâmetros nacionais para combate à Dengue, Febre Amarela Urbana e Febre Chikungunya.

Portanto, fica evidente que a liberação ou não do UBV pesado para o município depende única e exclusivamente de critérios técnicos sem ônus algum para o município que pleiteia, o que demonstra um desconhecimento e despreparo evidente por parte de quem afirma que o município tem que pagar pelo serviço, agindo de maneira irresponsável com a saúde pública, apenas para disseminar o terror.

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